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Serviço de mototáxi é suspenso por até 120 dias em São Bernardo

Prefeito Marcelo Lima vai usar o prazo para regulamentar lei aprovada na Câmara que pretende nortear transporte de passageiros em motos

Angelica Richter
15/02/2025 | 09:21
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FOTO: Celso Luiz/DGABC


O prefeito de São Bernardo, Marcelo Lima (Podemos), promulgou lei que versa sobre o serviço de mototáxi na cidade. A norma foi publicada no jornal Notícias do Município de ontem e a Prefeitura tem até 120 para regulamentá-la. Até que isso ocorra, fica suspenso o serviço de mototáxi nos limites são-bernardenses. Empresas de aplicativo , porém, disseram que não vão respeitar a legislação local.

Na última quarta-feira (12), os vereadores aprovaram projeto de Ary de Oliveira (PRTB) que prevê pré-requisitos para esse tipo de transporte, que estava operando no município por força de liminar. 

São Bernardo é a primeira cidade do Grande ABC a ter lei regulamentando o mototáxi. Questionada sobre a legislação, a Prefeitura confirmou que está suspensa a atividade de mototáxi pelo prazo de 120 dias, período estabelecido para regulamentação de normas.

O serviço de mototáxi será discutido regionalmente, via Consórcio Intermunicipal do Grande ABC. Ao Diário, Marcelo Lima, que preside a entidade regional, confirmou que o tema será pauta da próxima assembleia do colegiado. A reunião deve ocorrer no início de março.

A atividade também será pauta de encontro, marcado para a próxima semana, do GT (Grupo de Trabalho) Mobilidade Urbana do Consórcio do Grande ABC com os novos secretários municipais.

OUTRO LADO 

A Uber informou ontem que o serviço Uber Moto é privado e que tem sua atividade regulamentada pela Lei Federal 13.640/2018 e prevista na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012), entendimento que já foi reiterado em dezenas de decisões judiciais relacionadas ao modal pelo Brasil. 

“O que a legislação esclarece é que os municípios podem regular, mas não impedir a utilização de motocicletas para o transporte de passageiros. Na modalidade Moto, parceiros do aplicativo realizam transporte privado individual em motocicletas, que é distinta de categorias de transporte público individual em motocicletas, como o mototáxi”, afirmou a empresa. 

No mesmo sentido, a Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), que representa a 99, esclareceu que transporte de passageiros por motocicletas intermediado por plataformas digitais é uma atividade privada e legal. “Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional. O Supremo Tribunal Federal já decidiu em 2019 pela impossibilidade de proibição do serviço, por se tratar de atividade legítima, exercida de livre iniciativa e autorizada pela Constituição. A associação, que representa as principais plataformas do país, esclarece ainda que às prefeituras compete regulamentar e fiscalizar a atividade com exigências específicas, mas não proibir“, informou em nota ao Diário.

POLÊMICA

O transporte de passageiros em motos tem gerado polêmica após o prefeito da Capital, Ricardo Nunes (MDB), travar batalha com as empresas Uber e 99 proibindo a operação da modalidade. Desde janeiro, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou válido o decreto do emedebista que impede o serviço na cidade. 

Em São Bernardo, o serviço de mototáxi chegou a ser proibido em 2023 pelo então prefeito Orlando Morando (à época no PSDB e atualmente sem partido), que alegou a falta de segurança para justificar a medida. Porém, ao contrário da Capital, esse tipo de transporte por aplicativo foi liberado por decisão judicial, que acabou suspensa após a promulgação da lei, ontem.




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