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Questão administrativa é entrave de aposentadoria por invalidez

Especialistas explicam quando benefício pode ser solicitado e detalham dificuldades da concessão

Beatriz Mirelle
28/07/2024 | 09:30
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Claudinei Plaza/DGABC


 A aposentadoria por invalidez é um dos direitos de trabalhadores que possuem doença que os incapacite de realizar suas atividades. Para ter acesso, é necessário comprovar a incapacidade total e permanente, além de ter contribuição mínima de 12 meses para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Doenças como mal de parkinson, tuberculose ativa, hanseníase, esclerose múltipla ou cegueira dispensam essa carência de um ano, assim como acidentes de trabalho.

Para especialistas, a dificuldade em comprovar a incapacidade e questões administrativas do INSS são os principais entraves para concessão. A reavaliação do benefício pode ser feita a cada dois anos. 

De acordo com o advogado João Badari, a aposentadoria por invalidez vai ser determinada por perícia, que pode ser solicitada pelo número 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. O assegurado pode pedir a presença de um acompanhante durante a consulta, sendo possível levar até o próprio médico. 

“O perito vai analisar sua incapacidade. No dia, deve ser levado RG, CPF, comprovante de endereço e laudos médicos atualizados. O importante não é a apenas a demonstração da doença, mas sim deixar claro que, com ela, você não consegue realizar seu trabalho. Esse direito pode ser dado para autônomos ou os que possuem carteira de trabalho assinada, basta a pessoa estar contribuindo com o INSS. Também se aceita o limite de até 36 meses sem contribuição.” 

Em casos de metalúrgicos, por exemplo, casos de fraturas ou lesões de coluna são motivos recorrentes para solicitação. “Ao analisar esse pedido de benefício, o médico precisa ver que esse assegurado do INSS nunca mais vai conseguir trabalhar de acordo com sua função. Nas análises de pedido administrativo, muitas vezes o INSS não concede o benefício correto. Ou seja, fica concedendo o direito ao auxílio-doença por algum tempo. Nesse contexto, o beneficiário precisa solicitar prorrogações inúteis e pode até ter o benefício cessado depois de um tempo”, pontua o advogado Ruslan Stuchi. 

Segundo Eduardo Dutra, advogado especialista em direito previdenciário. a análise do perito pode ser subjetiva em relação à incapacidade, o que pode fazer com que ele negue o direito. “O processo pode ser demorado por envolver diversas etapas e a avaliação do perito pode gerar divergências. O atraso para aprovação do benefício também acontece pela falta de documentação e laudos necessários”, explica.

JUDICIALIZAÇÃO

Casos de doenças que já existiam antes da pessoa se filiar à Previdência Social não garantem a aposentadoria por invalidez. Para o advogado Stuchi, a dificuldade na concessão é o principal motivo para o alto número de judicializações. 

“Vemos que o INSS sempre cria entraves, não dá corretamente os benefícios de aposentadoria por invalidez. Caso o assegurado esteja somente recebendo auxílio-doença, mas seja caso de aposentadoria por invalidez, ele pode entrar na justiça pleiteando a revisão do benefício. Se o auxílio-doença for cessado, ele também pode pedir judicialmente o restabelecimento ou análise conjunta de aposentadoria por invalidez.” 

Ruslan Stuchi pontua que, no processo judicial, o perito nomeado pelo juiz vai analisar tanto auxílio doença quanto aposentadoria por invalidez. 

LAUDO

Já o advogado Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário, indica que o trabalhador que precise da aposentadoria por invalidez se atente à descrição do laudo. 

“A principal dificuldade para concessão é a perícia médica federal. Geralmente, é o momento que gera maior discussão sobre o tema. O perito vai fazer exames, olhar laudos e dar a posição técnica dele. O mais importante é buscar que o médico faça um laudo que descreva não os motivos da doença, mas sim da incapacidade do paciente para exercer a sua profissão. Ele tem que deixar claro que, com aquela doença, o trabalhador não consegue continuar em atividade”, reforça Washington Barbosa.

Existem diferenças para o auxílio-doença

Quando o trabalhador sofre algum tipo de acidente ou tem doença que cause incapacidade, ele pode ter direito ao auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. O primeiro diz respeito à incapacidade provisória. Nele, o assegurado fica fora do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. 

Já a aposentadoria por invalidez é sobre incapacidade permanente, com revisão desse benefício a cada dois anos. 

“No auxílio doença, a pessoa não pode trabalhar por um determinado período. Depois dessa recuperação, ela já pode voltar para a função. Enquanto isso, na aposentadoria por invalidez, a pessoa não consegue trabalhar nunca mais”, explica o advogado Ruslan Stuchi.

AUMENTO DE 25%

O artigo 45 do Regulamento da Previdência Social garante que o aposentado por invalidez que depende de cuidador deve ter acréscimo de 25% no valor do benefício. 

Se ele precisar de terceiros, seja uma pessoa remunerada ou um parente, ele tem direito por lei a esse adicional”, diz o advogado João Badari. 

A lei informa, ainda, que esse acréscimo termina com a morte do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão por morte. 

“Caso o direito ao aumento de 25% não seja dado na esfera administrativa, a garantia é possível com solicitação na justiça”, complementa o advogado Ruslan Stuchi.




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