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PL confirma manutenção de Zacarias como pré-candidato

Vice-prefeito participou da reinauguração do Cine Lyra, o que é vedado pela legislação eleitoral

Artur Rodrigues
22/07/2024 | 21:50
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FOTO: André Henriques/DGABC


O PL de Santo André informou que vai manter a pré-candidatura de Luiz Zacarias a prefeito. Em nota enviada nesta segunda-feira (22) à imprensa, a legenda reiterou que a candidatura do vice-prefeito andreense será homologada, mesmo diante do possível descumprimento da Lei 9.504/1977, que proíbe a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas nos três meses que precedem o pleito.

“Luiz Zacarias tem ampla experiência política, exerceu por cinco vezes o mandato de vereador na cidade de Santo André e foi presidente da Câmara, além de outros dois mandatos na condição de vice-prefeito. Eventuais questionamentos jurídicos sobre sua campanha eleitoral serão devidamente respondidos no momento oportuno”, diz a nota.

Zacarias esteve presente na reinauguração do Cine Lyra, em Paranapiacaba, no sábado. Ele dividiu espaço com o prefeito de Santo André, Paulo Serra (PSDB), com quem está rompido desde que foi preterido na escolha para ser o candidato governista na eleição de outubro. De acordo com a legislação eleitoral, ele não poderia participar de uma reinauguração de obra pública. 

A restrição é imposta pelo calendário eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e passou a valer desde o dia 6 de julho. Em caso de descumprimento da regra, o infrator fica sujeito à cassação da pré-candidatura. 

Conforme publicado pelo Diário na edição desta segunda, a atitude de Zacarias surpreendeu os demais pré-candidatos a prefeito, embora nenhum deles tenha afirmado que moverá uma ação a fim de impugnar a pré-candidatura do liberal 

LEGISLAÇÃO

Alberto Rollo, advogado e professor de Direito Eleitoral da EPD (Escola Paulista de Direito), explicou que, apesar de ainda não ter registrado sua candidatura, Luiz Zacarias está sujeito às normas eleitorais, na condição de pré-candidato à Prefeitura andreense. Segundo o TSE, as candidaturas devem ser escolhidas por meio de convenções partidárias entre 20 de julho e 5 de agosto.

“Os adversários e o Ministério Público Eleitoral podem entrar com representação, e a Justiça decide se condena ou não. Se condenado antes da eleição pode ter o registro cassado. Se for depois, caso seja eleito, é cassado o diploma”, afirmou o advogado




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