TJ-SP julgou inconstitucional decisão do prefeito de S.Caetano de subordinar as contratações da universidade à Secretaria de Gestão e Governo Digital
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou a retomada da autonomia da USCS (Universidade Municipal de São Caetano) após julgar inconstitucional a inclusão da universidade na lei 6.085/2023, que centralizou o controle de todas as licitações das administrações direta e indireta do município na Secretaria de Gestão e Governo Digital. No entendimento da Corte, a medida adotada pela gestão do prefeito José Auricchio Júnior (PSD) feriu os princípios da autonomia universitária e administrativa da autarquia.
A lei criada por Auricchio abrangia todas as entidades da administração indireta, que engloba autarquias e fundações mantidas pela Prefeitura, como USCS, Fundação das Artes, Saesa (Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental), entre outras. Todos os certames desses órgãos foram direcionados à Subsecretaria de Planejamento de Compras, Licitações e Contratos, subordinada à Secretaria de Gestão e Governo Digital, cuja atribuição era padronizar ações e ter mais controle sobre todos os procedimentos de compra no município.
“Ao dispor sobre as atribuições de tais setores de forma ampla e genérica, concentrando em órgãos do poder Executivo local a operacionalização das licitações de quaisquer entidades integrantes da administração indireta, o legislador municipal impôs à instituição de ensino superior do município hipótese de sujeição àqueles preceitos normativos, restringindo a prerrogativa da universidade de realizar diretamente suas próprias licitações, sem qualquer ingerência ou subordinação”, escreveu o desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim em sua decisão.
À época da criação da lei, o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral e administração pública, já havia alertado para uma possível interferência da Prefeitura na autonomia autárquica. Ao Diário, ele revelou que a inclusão da universidade municipal nessa readequação era inconstitucional.
“A autonomia universitária é prevista na Constituição Federal. Em princípio, a autarquia sempre vai ter autonomia administrativa, ressalvada alguma hipótese expressamente prevista na lei que a criou, ou uma lei para uma situação específica. Essa é uma situação bem questionável. Pode existir questionamento na Justiça alegando que essa lei interfere na autonomia, e a Justiça vai decidir se pode ou não existir esse tipo de interferência”, disse Rollo.
A ação foi movida pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, sob presidência de Inês Maria dos Santos Coimbra de Almeida Prado.
“As universidades públicas gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Os dispositivos impugnados limitam essa autonomia da Universidade Municipal de São Caetano ao centralizar suas ações no Poder Executivo local”, sustentou a Procuradoria na ação.
O Diário questionou a Prefeitura a respeito da decisão do TJ-SP, mas não houve retorno até o fechamento desta edição. O reitor da USCS, Leandro Prearo (PSD), que é forte aliado do prefeito Auricchio, também não retornou às tentativas de contato da reportagem.
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