Direitos Sociais do Trabalhador Titulo Compensação
Trabalhador exposto a riscos tem direito a aposentadoria especial

Beneficiário precisa comprovar contato com agentes nocivos no local de trabalho

Eduardo Vieira da Costa
02/06/2024 | 07:30
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Celso Luiz/DGABC


A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que trabalha em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Esse tipo de benefício extraordinário é devido tanto a quem tem carteira assinada pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) quanto ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual – caso este seja filiado a uma cooperativa de trabalho ou de produção.

Para ter direito, também é necessário que a exposição aos agentes nocivos ocorra de forma recorrente e permanente. Na prática, é um benefício que antecipa a aposentadoria de trabalhadores que têm sua saúde comprometida por realizarem suas atividades em condição prejudicial. 

“As atividades que se enquadram são aquelas em que os trabalhadores estão expostos a agentes nocivos à saúde, podendo ser físicos, químicos, biológicos ou em trabalhos considerados periculosos, tais como trabalhadores que lidam com ruídos excessivos, vibrações, temperaturas extremas, pressões anormais e radiações, profissionais da saúde, garis, trabalhadores de saneamento, coveiros e todos que têm contato frequente com vírus, bactérias, fungos, parasitas e materiais biológicos contaminados, como sangue e dejetos”, explica Patrícia Evangelista, advogada especialista e mestre em direito previdenciário pela PUC-SP.

O número mínimo de contribuições exigidas para ter direito varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto, e a Reforma da Previdência Social determinou que aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13 de novembro 2019 também é necessário cumprir uma idade mínima. Para atividades que garantem o benefício após 15 anos de trabalho e contribuição, a idade mínima é de 55 anos; para atividades que exigem 20 anos de trabalho em exposição, a idade mínima é de 58 anos; para área de atuação que exige 25 anos contribuindo sob risco à saúde, a idade mínima é de 60 anos. Para quem tem atividade anterior a 13 de novembro de 2019, existem regras de transição baseadas em um sistema de pontuação.

O ideal é consultar um especialista em direito previdenciário para saber se sua atividade se enquadra. “Até 1995, o enquadramento era por categoria. Hoje, o trabalhador precisa comprovar (a exposição). O documento mais comum é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), por meio do qual é preciso comprovar que esteve exposto a um agente nocivo à sua saúde, como frio, calor, vírus e bactérias, exposição a um agente que agrida a sua saúde” explica o advogado especialista em direito previdenciário João Badari.

REQUERIMENTO

A comprovação de exposição a agentes nocivos deve ser feita apresentando documentação que ateste a atividade. Desde 1º de janeiro de 2004, o formulário utilizado é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), baseado no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), expedido por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho e que deve ser entregue pelos empregadores.

O requerimento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). É preciso ter cadastro no Gov.br para conseguir o acesso pelo celular. Outra opção é o telefone 135. É importante juntar todos os documentos antes de pedir o benefício. “O principal é a documentação. Se a pessoa tem conhecimento técnico para analisar sua documentação para levar no INSS, ok. Agora, caso não tenha, o ideal é procurar um especialista para levar a documentação e, com isso, obter sua aposentadoria. O principal documento é o PPP. Até mesmo um autônomo que trabalha sujeito a uma atividade nociva à saúde, como um dentista, por exemplo, pode ter a elaboração do seu PPP. Ele contrata a própria elaboração para mandar para o INSS”, diz Badari.

STF deve decidir sobre a idade mínima em breve

Está em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questiona alguns pontos da Reforma da Previdência de 2019, entre eles a previsão de idade mínima para as aposentadorias especiais. No último dia 7 de maio, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo, suspendendo temporariamente a análise do caso.

A ação foi ajuizada pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria), que entende que a fixação de idade mínima obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo previsto em lei.

O advogado especialista em direito previdenciário João Badari diz considerar que essa exigência de idade “vai trazer uma geração de pessoas e idosos doentes”. “O governo vai ter que gastar muito mais com saúde para amparar essas pessoas. Por quê? Porque obrigatoriamente a pessoa teve que chegar nos 60 anos ou perto trabalhando e tendo sua saúde agredida”, afirma.

Patrícia Evangelista, advogada especialista e mestre em direito previdenciário pela PUC-SP, concorda. “Antes da reforma, a aposentadoria especial era concedida com base no tempo de contribuição em condições insalubres. A idade mínima prejudica trabalhadores que precisam continuar em ambientes insalubres mesmo após cumprir o tempo de contribuição”, diz.

Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ADI, e Gilmar Mendes se posicionaram contra os pedidos formulados na ação e a favor das regras atuais. O ministro Luiz Edson Fachin divergiu e reconheceu a inconstitucionalidade dos pontos questionados pela CNTI, sendo pela ministra Rosa Weber – atualmente já aposentada. A votação, empatada em 2 a 2, deve ser retomada provavelmente no segundo semestre.  




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